Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Forças Armadas

AutorGuilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello
Páginas281-295
Capítulo 8
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Estado de Defesa, Estado de Sítio e Forças Armadas
8.1. Introdução
Na ordem jurídica brasileira, o Estado Constitucional Excepcional de
Direito, também denominado Estado de Legalidade Extraordinária, é insti-
tuído pela decretação do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio, que con-
formam o chamado sistema constitucional das crises, cujo objetivo é a defesa
do Estado e das Instituições Democráticas.
Por conta da gravidade das situações que autorizam o emprego de medi-
das extremas do Estado Democrático de Direito, o assim chamado Estado
Excepcional de Direito faz uso do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
para o pronto reestabelecimento da ordem constitucional fraturada.
Observe, com atenção, que tais Estados de Legalidade Extraordinária
deverão impor o mínimo possível de limitações aos direitos fundamentais,
mas, não se projetarão, entretanto, como verdadeiros Estados de Exceção,
não compatíveis com regimes democráticos, daí a designação de Estado Ex-
cepcional Democrático de Direito, cuja dinâmica busca prever antecipada-
mente as restrições que poderão ser impostas às garantias constitucionais,
em virtude exatamente de situações de grande cataclismo.
Portanto, admite-se determinado conjunto de restrições a direitos fun-
damentais decorrentes do próprio texto constitucional, que fixa, previamen-
te, o Estado de Necessidade, seja o Estado de Defesa, seja o Estado de Sítio,
como, por exemplo, as restrições especiais aos direitos de reunião, de sigilo
de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § 1º,
I, a-c, da CRFB/88) ou, ainda, restrições mais severas, na hipótese de Estado
de Sítio, como, as que atingem a liberdade de locomoção, determinando a
obrigação de permanência em localidade determinada (art. 139, I, da
CRFB/88).
Com efeito, não resta dúvida de que a normalidade constitucional pode
se deparar com momentos críticos da vida nacional, o que evidentemente
mostra a necessidade de o Estado Democrático de Direito se precaver no
sentido de evitar a implantação de um Estado de exceção autocrático, com
latitude cratológica para gerar grave risco às instituições democráticas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT