Poder Executivo
| Author | Guilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello |
| Pages | 841-848 |
Capítulo 24
Poder Executivo
24.1. Introdução
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado
pelos Ministros de Estado (artigo 76, da CR). O Presidente da República é
eleito pelo sistema majoritário absoluto (com possibilidade de dois turnos),
com funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo e auxiliado pelos Mi-
nistros de Estado. Na esfera estadual, o Governador é eleito pelo sistema
majoritário absoluto e auxiliado pelos Secretários de Estado e na esfera mu-
nicipal, o Prefeito é eleito pelo sistema majoritário simples nos casos de mu-
nicípios com até duzentos mil eleitores e pelo sistema majoritário absoluto
nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. O voto no Brasil é secre-
to e eletrônico.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á,
simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no
último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior
ao do término do mandato presidencial vigente (artigo 77, da CR).
A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente
com ele registrado (artigo 77, § 1º, da CR). Será considerado eleito Presi-
dente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ab-
soluta de votos, não computados os em branco e os nulos (artigo 77, § 2º, da
CR). Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,
far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, con-
correndo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele
que obtiver a maioria dos votos válidos (artigo 77, § 3º, da CR). Se, antes de
realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal
de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
(artigo 77, § 4º, da CR). Se, nas hipóteses anteriores, remanescer, em segun-
do lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso (artigo 77, § 5º, da CR).
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão
do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo bra-
sileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (artigo
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