Direitos Sociais na Constituição

AutorGuilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello
Páginas547-559
Capítulo 17
Direitos Sociais na Constituição
17.1. Introdução, pressupostos e dimensões
O artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
consagra a maioria dos direitos fundamentais sociais básicos, tais como: edu-
cação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
social, proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados.
Esta norma constitucional deve ser concretizada a partir da interpretação
conjunta com os princípios da dignidade da pessoa humana, justiça social, so-
lidariedade, igualdade material ou substancial, com vistas à construção de
uma sociedade livre, justa e solidarista, bem como objetivando a erradicação
da pobreza e da marginalização, além de minorar as desigualdades sociais.1
Importante lembrar que boa parte dos direitos consagrados no artigo 6º
da CRFB/88 foram densificados em outras normas constitucionais, especial-
mente, quando a nossa Constituição trata da ordem econômica e social (di-
reitos econômicos, sociais, culturais e ambientais), além dos direitos dos tra-
balhadores previstos nos artigos 7º ao 11 da Carta Magna, além, é claro, dos
direitos previstos em tratados internacionais.
1 São direitos fundamentais do homem, consubstanciado por prestações positivas rea-
lizadas pelo Estado, de forma direta ou indireta, com vistas a melhores condições de vida
aos mais necessitados e a todos em geral, minorando, destarte, as desigualdades sociais.
Direito á Educação. É um direito de todos e dever do Estado e da família. Súmula
Vinculante n.12 – STF.
Direito à Saúde. Art. 197 da CRFB/88.
Direito à Alimentação.
Direito ao Trabalho. Art. 170, caput e 170, VIII da CRFB/88.
D ire ito à M ora dia . Ar t. 2 3, I X da CRF B/88 (competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em promover programas de construção de moradias e me-
lhoria das condições habitacionais e de saneamento). Impenhorabilidade do bem de famí-
lia (Lei 8.009/90).
Direito ao Lazer. Art. 217, §3º da CRFB/88.
Direito à Segurança. Art. 144, caput, da CRFB/88.
Direito à Previdência Social. Arts. 201 e 202, CRFB/88.
Direito à proteção à maternidade e à infância. Art. 203, I e II da CRFB/88.
Direito a Assistência aos desamparados. Art. 203 e 204 da CRFB/88.

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