Prefácio

AutorVânia Siciliano Aieta
Ocupação do AutorProfessora do PPGD/UERJ; Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP; Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela PUC-Rio e pela Universidade de Santiago de Compostela; Líder do Grupo de Pesquisa UERJ/CNPQ Políticas Públicas e Direito da Infraestrutura; Coordenadora do Laboratório de Políticas Públicas Urbanas-UERJ
Páginas7-8
PREFÁCIO
Sinto-me sobremodo feliz e profundamente honrada com o convite dos
queridos colegas CLEYSON MELLO, meu tão estreito amigo e professor na
Faculdade de Direito da UERJ, e GUILHERME SANDOVAL GÓES para
prefaciar a bela obra que escreveram DIREITO CONSTITUCIONAL.
Admiro a coragem dos professores de escreverem, nesse momento, so-
bre o Direito Constitucional, minha matéria de predileção, em fase tão difí-
cil que o Brasil atravessa, com a Constituição sendo constantemente desres-
peitada, o que dá importância cardeal à iniciativa dos ilustres mestres em de-
dicarem seus esforços acadêmicos ao ensino da Constituição.
Considerando a conjuntura atual e, pelo menos aprioristicamente, o
compromisso democrático, o agir político para o domínio das circunstân-
cias adversas não pode deixar de ter como eixo civilizatório a manutenção do
Estado de Direito e o respeito à Constituição sob pena de retroagirmos à
barbárie digna da tipologia dos estados de exceção.
Observa-se que nossa democracia vem se esfacelando e se transforman-
do em uma maquiagem, que confere a aparência de um Estado Democráti-
co, mas ao invés de ampliar e efetivar direitos vem suprimindo-os paulatina-
mente.
O estado de exceção ocorre quando determinadas leis ou dispositivos
legais fundamentais são suspensos, no sentido de não serem mais aplicados.
Isso quer dizer que alguém, com poder institucionalizado, põe o direito
que acha adequado para cada caso.
Quando se suspende ou não se cumpre uma norma, notadamente uma
norma constitucional, e essa suspensão ou inércia na aplicabilidade não
tem correção porque quem tem que corrigir simplesmente não o faz ou con-
valida a suspensão, é porque o horizonte começa a apontar para a exceção.
Para o ovo da serpente, E nesse momento os constitucionalistas precisam re-
dobrar a atenção. E em especial serem os agentes vigilantes na tarefa de rea-
firmarem o compromisso democrático.
Estamos à mercê da moral das ruas. O Direito virou uma torcida de lei-
gos. O Direito se transformou em disputa de qual Moral pessoal valerá mais.
Precisamos combater os julgamentos com escopo midiático, o que foi inten-
sificado com televisionamento das sessões de julgamento dos tribunais supe-
riores, gerando os comentaristas leigos de ocasião. E face a essa conjuntura,
defender a estrita legalidade constitucional virou um ato revolucioná-
rio.

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