Direito à Intimidade, à Vida Privada, a Honra e a Imagem

AutorGuilherme Sandoval Góes/Cleyson de Moraes Mello
Páginas513-521
Capítulo 15
Direito à Intimidade, à Vida Privada,
a Honra e a Imagem
15.1. Direito à Intimidade
O artigo 21 do nosso Código Civil afirma que “a vida privada da pessoa
natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as pro-
vidências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta nor-
ma”.
É mais um dispositivo do Código Civil que se encontra em harmonia
com o artigo 5º, inciso X, da nossa Constituição, já que “são invioláveis a in-
timidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direi-
to a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
15.2. Direito ao Esquecimento e Internet
O Tribunal europeu já decidiu (maio de 2014) que qualquer indivíduo
tem o direito ao “esquecimento” e pode pedir a remoção da internet de links
que considere negativos para sua imagem, mesmo que o original corresponda
à verdade e tenha sido postado legalmente. Até então, a remoção era realiza-
da apenas em casos onde era comprovado algum dano moral ou difamação.1
1 “O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou nesta terça-feira o pedido de um
espanhol que entrou com uma ação que pedia ao Google que apagasse um link que o pre-
judicava e considerou o buscador responsável pelas informações que divulga. A decisão
estabeleceu que o Google é um motor de buscas, mas que além disso trata a informação, e
exigiu que em alguns casos apague links divulgados no passado se prejudicarem um cida-
dão e já não forem pertinentes, mas com a ressalva de que cada caso deve ser analisado
separadamente.
O Tribunal europeu decidiu que qualquer indivíduo tem o direito ao “esquecimento”
e pode pedir a remoção da internet de links que considere negativos para sua imagem,
mesmo que o original corresponda à verdade e tenha sido postado legalmente. Até então,
a remoção era realizada apenas em casos onde era comprovado algum dano moral ou difa-
mação.

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