Direito Penal

AutorProf. Me. Warley Belo
Ocupação do AutorAdvogado Criminalista, Mestre em Ciências Penais e Professor de Direito Penal e Criminologia
Páginas165-173
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22 Direito Penal
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Advogado Criminalista, Mestre em Ciências Penais e Professor de Direito Penal e Criminologia.
22.1 Revisão criminal
A Revisão Criminal é a ação1 proposta2 para desfazer uma decisão
condenatória3 trânsita em julgado, quer dizer, de que não caiba mais
recurso. Quando uma pessoa é denitivamente condenada, ainda será
possível reexaminar o processo, seja para absolver, diminuir, modicar
a pena imposta, alcançar nulidades e causas extintivas da punibilidade.
Cabe em qualquer tipo de condenação criminal, inclusive do Tribunal
do Júri e dos Juizados Especiais Criminais. Hoje está prevista nos artigos
621 a 630 do CPP4.
1 A Revisão Criminal é uma ação de conhecimento, de natureza constitutiva-negativa, já que
visa à desconstituição do título judicial. Há expressa crítica quanto a quem a entenda como recur-
so. Há quem defenda que seja uma impugnação porque não existe polo passivo (Médici, Sérgio de
Oliveira. Revisão Criminal. São Paulo: RT, 2000, p. 244). Mas a impugnação e a ação, nesse sentido,
se confundem porque a natureza continua a ser um mecanismo de desconstituição de título.
2 “Requerer” é o verbo usado pelo legislador.
3 Também cabe na absolutória imprópria quando se impõe a medida de segurança.
4 “Art. 621. A revisão dos processos ndos será admitida: I – quando a sentença condenatória
for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença
condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Art. 622. A revisão poderá
ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será
admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Art.623.A revisão poderá

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