Direito à Saúde

AutorMichelle Simões
Ocupação do AutorAdvogada especialista em Direito do Trabalho. Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduada em Direito Tributário
Páginas255-265
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Advogada especialista em Direito do Trabalho. Doutoranda em Direito do Trabalho pela
Universidade de Buenos Aires. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Pós-graduada em Direito Tributário.
A saúde é um direito fundamental e essencial à vida, garantido cons-
titucionalmente a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no
país, constituindo dever do Estado prestá-la de forma gratuita e iguali-
tária. Esse direito é universal e irrestrito, não se admitindo qualquer tipo
de discriminação na prestação dos serviços inerentes à promoção, pro-
teção e recuperação em todos os níveis de assistência, assegurando-se
o tratamento médico adequado e especíco ao problema de saúde.
O direito à saúde está intimamente ligado ao direito à vida, sendo
inconcebível a ideia de vida sem saúde, não bastando ao Estado garantir
e primar pelo direito à vida se não forem ofertados de forma digna os
cuidados mínimos, sejam preventivos, sejam curativos, com a saúde. A
Constituição Federal de 1988 reconheceu a relevância pública do forne-
cimento gratuito de atendimento médico à população em geral, tendo
como princípio basilar a garantia de acesso universal e igualitário, atri-
buindo ao poder público a responsabilidade de executá-lo com quali-
dade, eciência e dignidade. É uma das mais importantes conquistas
sociais consagradas por esta Constituição Federal.
Anteriormente à Constituição de 1988, o Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS era o órgão res-
ponsável pela prestação do serviço de saúde à população. Entretanto,
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