Investigação de Paternidade

AutorRita de Cássia Ramos de Carvalho
Ocupação do AutorJuíza de Direito da 8ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, Bahia. Doutoranda em Direito Civil pela UBA - Universidade de Buenos Aires, Pós-Graduada em Direito Civil pela UFBA - Universidade Federal da Bahia, Pós-Graduada em Direito Eleitoral pela UFBA, Especialista em Direito Público Municipal pela UFBA, ...
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15 Investigação de Paternidade
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Juíza de Direito da 8ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de
Salvador, Bahia. Doutoranda em Direito Civil pela UBA — Universidade de Buenos Aires,
Pós-Graduada em Direito Civil pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, Pós-Gra-
duada em Direito Eleitoral pela UFBA, Especialista em Direito Público Municipal pela
UFBA, Especialista em Direito Eleitoral pela FABAC, Pós-Graduada em Direito, Justiça
e Cidadania pela Faculdade Maurício de Nassau, Pós-Graduada em Direito Público pela
Faculdade Bahiana de Direito.
A Relação de parentesco que existe entre o lho, o pai e a mãe é
chamada de liação. Paternidade é a relação existente entre o pai e o
lho, e a maternidade é a relação existente entre mãe e lho.
O atual Código Civil de 2002, no seu artigo 1.597, prevê os limites
da gestação de 180 dias a 300 dias que se inicia desde a convivência con-
jugal. O lho nascido do casamento possui a presunção de paternidade
por consequência legal da coabitação, delidade. Da criança registrada
como lho nascido antes de 180 dias não poderá o genitor contestar a
paternidade, o que não ocorre no lho nascido após 300 dias do faleci-
mento do marido; esta poderá ser contestada.
Já vimos o que é liação. Enm, quando ocorre o ajuizamento da
Ação de Investigação de Paternidade?
Esta resposta é bastante simples, pois, após o nascimento da
criança, deve ser ela registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais. Porém, se o pai se negar, a mãe terá de se dirigir ao Cartório

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