Inventário e Partilha dos Bens do Falecido

AutorHenrique Lanza Neto
Ocupação do AutorMestre em Direito. Advogado e professor da Faculdade de Direito de Sete Lagoas
Páginas133-137
133
17 Inventário e Partilha dos
Bens do Falecido
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Mestre em Direito. Advogado e professor da Faculdade de Direito de Sete Lagoas.
Sem pretender exaurir o tema, busca-se tratar do instituto do inven-
tário de modo geral e com linguagem mais acessível à sociedade, na
tentativa de atingir apenas a nalidade da proposta desta obra coletiva.
Por este motivo, deixou-se de abordar e de aprofundar temas que,
contudo, já são objeto de meticuloso estudo nos manuais de Direito das
Sucessões.
17.1 Definição de Inventário
Em se tratando de Direito das Sucessões, o inventário é uma ação
judicial ou procedimento extrajudicial que tem por objetivo a arrecada-
ção e posterior partilha de bens deixados por pessoa falecida.
É pressuposto para abertura do inventário o falecimento da
pessoa física e de primordial importância que haja a descrição detalhada
do patrimônio do morto para que se possa proceder à partilha dos bens.
Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo fa-
lecido.

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