Ministério Público

AutorFernando A. N. Galvão da Rocha
Ocupação do AutorEx-Promotor de Justiça em Minas Gerais (1990-2006), Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (quinto constitucional do Ministério Público) e Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG
Páginas245-249
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34 Ministério Público
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Ex-Promotor de Justiça em Minas Gerais (1990-2006), Juiz Civil do Tribunal de Justiça
Militar de Minas Gerais (quinto constitucional do Ministério Público) e Professor Adjunto
da Faculdade de Direito da UFMG.
Pode-se dizer que hoje todos já ouviram falar no Ministério Público.
No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem algumas de suas fun-
ções e não sabem quais são os direitos do cidadão que a instituição pode
defender. O pouco conhecimento sobre as funções ministeriais se deve
ao fato de que a nossa nova Constituição Federal de 1988 promoveu
mudanças na instituição que ainda não chegaram plenamente ao co-
nhecimento público.
Todos se lembram especialmente do Promotor de Justiça, que
atua como acusador perante o Tribunal do Júri e as Varas Criminais do
fórum, pedindo a aplicação da lei penal para aqueles que cometeram
crimes. Essa atuação criminal ainda é exercida pelo Ministério Público,
mas as suas atribuições foram muito ampliadas com a nova Constitui-
ção. A ampliação das funções ministeriais promoveu signicativa mu-
dança no perl da instituição e de seus membros. Tal mudança fez com
que o Ministério Público, além de sustentar a acusação criminal perante
o Poder Judiciário, passasse a exercer o controle externo sobre a ativida-
de policial (o que permite a responsabilização criminal e administrativa
dos desvios de conduta dos policiais), bem como a intervir na defesa
de muitos outros direitos do cidadão. Nesse contexto, a Constituição

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