Divórcio

AutorRenata de Freitas Ferreira
Ocupação do AutorAdvogada, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Salgado de Oliveira - Goiânia, Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professora
Páginas115-116
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Advogada, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Salgado de Oli-
veira - Goiânia, Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professora.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977 pela nossa Constituição
Federal, por meio de sua emenda de n. 9, de 28 de junho, regulamentada
pela Lei n. 6.515, de dezembro do mesmo ano.
Ao longo dos anos, para ser mais preciso, ao longo dos 30 anos
de existência, esse instituto jurídico evoluiu buscando atender aos inte-
resses sociais e familiares em constante alteração, principalmente após
a Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 6.). Logo após, com a edição
da Lei n. 7.841, de 17 de outubro de 1989, ao passar dos anos com a
Lei n. 8.408, de 13 de fevereiro de 1992, e ainda mais para frente da Lei
n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil, arts. 1.571, IV,
1.579, 1.580, 1.581, 1.582, 1.583 e 1.584), que passaram então a denir
a matéria tão discutida por grandes doutrinadores brasileiros e pela so-
ciedade, e motivo ainda de grandes discussões de cunho religioso.
Antes da Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que permite o
divórcio por via administrativa, sendo necessário o comparecimento do
casal em um Cartório de Notas, acompanhado de advogado e desde que
não possuam lhos menores ou incapazes, era necessário se cumprir
prazo para poder entrar com esse pedido, que somente poderia ser feito
via judicial, sendo que para se obter a separação judicial era necessário
estar casado por três anos, a separação de fato cinco anos, por mútuo
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