Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil: Reflexões da Eficácia do Direito à Educação na Zona Rural
Autor | Maria Cecilia Ladeira de Almeida |
Páginas | 138-142 |
Page 138
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que agora completa 25 anos, determina nos arts. 4º e 53 o direito à educação, nos termos de que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, entre outros, o direito à educação, que prepara a criança, o adolescente e o jovem para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Este artigo visa analisar a situação do acesso à educação da criança, do adolescente e do jovem que vivem na zona rural.
O acesso ao ensino em todos os níveis tem sido ampliado nos últimos anos, com a criação de escolas públicas e particulares, universidades, ensino a distância etc. Todavia na zona rural o perfil das escolas sofre com a falta de professores, com salas multisseriais, distância da escola com os núcleos habitacionais, dificuldade de locomoção dos alunos para as escolas existentes, a falta de verbas para a construção de novas salas de aulas, o despreparo dos poucos professores, a alta rotatividade destes, o programa curricular incompatível com o modo de vida na zona rural etc.
Essa mesma zona rural sofre com a falta de políticas públicas agrícolas eficazes para os rurícolas, de tal sorte que é muito comum que os filhos dos proprietários rurais busquem em centros urbanos um ensino que os capacite para a vida adulta, sem possibilidade de retorno à zona rural.
A juventude rural vive no fronteiriço limite entre a zona rural e urbana. Este jovens não veem perspectivas na zona rural, no modo de vida de seus pais, de sorte que o sonho da vida urbana com suas facilidades é atrativo insuperável para que estes jovens abandonem a zona rural. A consequência é inevitável e acontece há muitos anos: êxodo rural, adensamento populacional com mão de obra não qualificada e, portanto, impossível de ser absorvida na zona urbana e, enfim, crescimento indiscriminado de população urbana marginal.
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Vale esclarecer que o termo “acampado” é utilizado para o grupo que, ocupando determinada área, ainda não foi reconhecido pelo poder executivo, no caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, como beneficiário dos programas de regularização fundiária. Já “assentado” é o grupo que já é beneficiário das políticas públicas relacionadas com a regularização fundiária e, como o próprio nome diz, está ocupando regularmente um lote na área que se regulariza. Entre um e outro há o “cadastrado”, que é quem fica na fase intermediária desse processo, pois está acampado, mas já relacionado pelo INCRA para ser beneficiado pelos programas de regularização fundiária.
Em poucas palavras, o processo de regularização fundiária acontece a partir da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária como por outras formas como processos de colonização em terras públicas, pela via da legitimação de posse, realocação de populações atingidas por barragens etc. Em todos esses casos, a movimentação de centenas de pessoas exige uma estratégia de apoio integral, com atuação obrigatória do Estado. Todavia, como se constata a implantação de todo o processo de regularização, com as políticas de apoio aos beneficiários, nem sempre tem sido eficaz, na medida em que, embora haja previsão legal, a implantação das políticas públicas para tanto não é aplicada. É o caso do acesso à educação, direito de todos garantido constitucionalmente e com previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990.
Além do exposto acima, os crescentes embates de movimentos sociais reivindicatórios de terra também têm criado situação de insegurança na zona rural, e, por outro lado, quando tal reivindicação é considerada legítima e sofre o processo de regula-rização fundiária, há também dificuldade da criação obrigatória das escolas para os assentados, em que a própria construção da escola e a manutenção da escola têm sido a maior dificuldade.
No estado de São Paulo, estudos1 demonstram que na região central (Araraquara etc.) falta escola em pelo menos 61% dos assentamentos. Todavia merecem destaque as escolas “C. E. R. Waldir Alceu Trigo” e a “E. M. E. F. do Campo Professor Hermínio Pagotto”. Ambas se...
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