A Lei n. 13.467/2017

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região - Fundador da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná
Páginas15-15

Page 15

A popular e midiaticamente denominada Reforma Trabalhista se iniciou com o Projeto de Lei da Câmara n. 6.787/2016 (CF, art. 64, caput), de iniciativa do Poder Executivo (CF, art. 61, caput).

Posteriormente, ao chegar ao Senado da República, o Projeto (PLC) recebeu o Substitutivo n. 38/2017, que, sancionado pelo Presidente da República (CF, art. 66, caput), sem vetos (CF, art. 84, IV), veio a se converter na Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017.

Segundo constou da Justificativa do Projeto n. 6.787/2016, o objetivo da reforma da legislação trabalhista teve por objetivo "aprimorar as relações do trabalho no Brasil, por meio da valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, atualizar os mecanismos de combate à informalidade da mão de obra no país, regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, que assegura a eleição de representante dos trabalhadores na empresa, para promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, e atualizar a Lei n. 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário".

Na verdade, esse objetivo diz respeito às normas de direito material do trabalho. Todavia, a preocupação do legislador alcançou, também, as normas de direito processual, conforme pudemos demonstrar na Introdução a este livro (item 3, subitens 3.1. a 3.25), oportunidade em que classificamos as alterações por ele introduzidas em: a) tímidas; b) prejudiciais; c) tumultuantes; e d) razoáveis (item 4).

Conforme esclarecemos em página anterior deste livro, nos dedicamos, essencialmente, ao exame dos dispositivos processuais que foram...

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