Locação de imóvel objeto de alienação fiduciária

AutorMelhim Chalhub
Páginas315-323
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Melhim Chalhub
Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil,
da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. Cofundador e Conselheiro do
Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Autor dos livros Incorporação
Imobiliária, Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário e Direitos Reais, entre outros.
Autor de anteprojeto de lei de regulamentação de condomínios de lotes de terreno
aprovado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros
Sumário: 1. Nota introdutória. 2. Alienação duciária de bem imóvel. Elementos essenciais de ca-
racterização. 3. Natureza jurídica dos direitos do duciante e do duciário. 4. A locação do imóvel
objeto de propriedade duciária. 5. A consolidação da propriedade do imóvel e a desocupação
do imóvel locado.
1. NOTA INTRODUTÓRIA
Aceitei imediatamente o convite para escrever um capítulo de livro em homenagem a
Sylvio Capanema de Souza e, dentre os inúmeros temas que com ele aprendi escolhi, aquele
que, ao escrever meu livro Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário, pelo qual orientei
em sua clássica obra A nova Lei do Inquilinato, para tratar do regime jurídico da locação
de imóvel objeto de alienação f‌iduciária, além das lições que ele sempre, generosamente,
ministrava, inclusive por meio eletrônico.
Assim, ao escrever este capítulo, homenageio Capanema trazendo para dentro do livro
suas próprias lições sobre locação, reunindo, em um breve estudo, um tema muito caro ao
nosso mestre e que tem sua marca, como um dos autores do anteprojeto que se converteu
na Lei 8.245/1991, que também está relacionado aos direitos reais, a cujo estudo me dedico.
Cuido, preliminarmente, de f‌ixar os elementos essenciais de caracterização do
contrato de alienação f‌iduciária, no que interessa à relação locatícia do imóvel sujeito
a essa garantia, e da natureza jurídica da faculdade do devedor f‌iduciante de ceder esse
imóvel em locação, bem como alguns aspectos relacionados à posição do credor f‌idu-
ciário, caso, no curso da locação, este venha a ser investido na propriedade plena do
imóvel em razão de inadimplemento da obrigação garantida, tratando, af‌inal, de suas
relações com o locatário.
2. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. ELEMENTOS ESSENCIAIS DE
CARACTERIZAÇÃO
A alienação f‌iduciária é negócio jurídico de transmissão condicional pelo qual o
devedor, ou terceiro garantidor, denominado f‌iduciante, transmite ao credor, denominado
f‌iduciário, a propriedade resolúvel de certo bem, com função de garantia.

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