Regularização fundiária urbana e o aluguel social

AutorRosângela Maria de Azevedo Gomes
Páginas37-45
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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
E O ALUGUEL SOCIAL
Rosângela Maria de Azevedo Gomes
Doutora em Direito Civil e Mestre em Direito da Cidade, títulos obtidos no Programa
de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
Professora Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO); Professora Titular do IBMEC; Professora Associada de Direito Civil da Uni-
versidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professora do curso de Direito Imobiliário
da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e dos cursos do ENOREG. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Regularização fundiária. 3. Aluguel social (benefício de prestação
continuada). 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A Lei 8.245 de 1991, também conhecida como Lei de Locações Prediais Urbanas ou,
simplesmente, Lei do Inquilinato, teve, em seu texto, a coautoria do Advogado, Professor
e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sylvio Capanema
de Souza1.
O escopo da lei, nas palavras de Sylvio Capanema de Souza2, foi gerar medidas, no
campo procedimental, capazes de acelerar a entrega da prestação jurisdicional, diante das
recorrentes demandas envolvendo o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis.
O cenário da época da promulgação da lei era o mais desfavorável, sob o aspecto
econômico:
“Quando de seu advento, em outubro de 1991, a economia brasileira se contorcia sob a ameaça constante
de uma inação avassaladora, que corroía o conteúdo econômico do aluguel, rompendo, rapidamente, a
comutatividade inaugural do contrato.”
A Lei do Inquilinato foi uma das primeiras a tornar a relação locador/locatário mais
equilibrada, anunciando, pioneiramente, a necessidade de tornar mais factível a relação
jurídica contratual locatícia.
Quase trinta anos após sua entrada em vigor, tornou-se um marco jurídico para as
relações econômicas envolvendo bens imóveis. É certo que a procura por equilíbrio na
relação locatícia é um ideal a ser alcançado. Entretanto, a lei apresenta soluções para os
conf‌litos recorrentes. Conduções jurídicas que se tornaram consolidadas no mercado
imobiliário, sobretudo nas locações com a f‌inalidade de moradia.
1. A autora teve a honra de ser aluna de Sylvio Capanema, como f‌icou conhecido no meio jurídico, na graduação da Uni-
versidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
2. SOUZA, Sylvio Capanema. Da locação do imóvel urbano: direito e processo, Rio de Janeiro: forense, 1999, p. 1.

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