Classificação do solo urbano

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas72-73

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Segundo De Plácido e Silva: “Solo, sem se afastar do sentido etimológico, é o terreno, considerado em si mesmo, sem qualquer edificação, plantas ou árvores e arvoredos”.77Segundo Sérgio A. Frazão do Couto, existem quatro tipos de solo urbano: “solo urbano próprio; solo de expansão urbana; solo urbanizável e o solo de interesse especial”.78

O conceito de solo de expansão urbana encontra-se fixado no Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 32, § 1 e § 2º da Lei n. 5.172/76.

A classificação do solo como urbano visa a sustentabilidade, a valorização e o pleno aproveitamento das áreas urbanas, no respeito pelos imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais.

O solo urbano compreende os terrenos urbanizados e aqueles cuja urbanização seja possível programar, incluindo os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do espaço urbano.

Por solos urbanizáveis entende-se aqueles que depois de corrigidos os aspectos desfavoráveis expressos no parágrafo único, incisos I a V, do art. 3º da Lei 6.766/79, forem considerados aptos à urbanização.

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Segundo o magistério de Sérgio A. F. do Couto, por solos urbanizáveis, entende-se: o trecho de solo urbano do qual o Poder Público, diante das condições desfavoráveis apresentadas, impede a ocupação antes das correções necessárias para torná-lo exequível para a habitação, protegendo, assim, a população dos riscos de moradia em lugares impróprios, ou que force a execução de obras de infraestrutura desinteressantes para o Poder Público, em determinada ocasião, por razões financeiras, estratégicas, militares, etc.79

Para o grande mestre José Afonso da Silva, o solo urbano de interesse especial são as áreas “de urbanização prioritária, as de lazer, as destinadas a uso industrial, que se ordenam por via de planos urbanísticos especiais que, em regra, se efetivam mediante desapropriação”.80

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[77] Vocabulário jurídico, v. 4, p. 1.477.

[78] Manual Teórico e prático do parcelamento urbano, 1981, p.9.

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