Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei

AuthorSebastião Geraldo de Oliveira
Pages262-280
XXIIIA


SebastiãoGeraldodeOliveira(1)
Consideraçõesiniciais
OincisoXXIIIdoartdaConstituiçãodaRepúblicaestabelececomodireitodos
trabalhadoresurbanoserurais
XXIIIadicionalderemuneraçãoparaasatividadespenosasinsalubresouperigosasna
forma da lei.
AsConstituiçõesdededeedeapenaspreviamaproibiçãodo
trabalhodemenoresdeanosedemulheresemindústriasinsalubresNãotratavam
especicamentedopagamentodeadicionaisparaotrabalhoemtaisatividadescuja
previsão constava apenas da legislação ordinária.
AConstituiçãodenãosomenteincorporouaprevisãodopagamentodeadi-
cionais por trabalho insalubre ou periculoso, já previstos na Consolidação das Leis do
TrabalhoCLTcomotambémacrescentoumaisumasituaçãoparaensejartalpagamento
otrabalhoemcondiçõespenosas
ParabemcompreenderodispositivodoartXXIIIéindispensávelabordara
técnicadainstituiçãodosadicionaisremuneratóriosparaosserviçosematividadesque
causamdesgasteacentuadoaotrabalhadoreascríticasquesustentamoequívocodessa
opção.
Cabemencionaraindaemlinhasgeraisasgrandescontrovérsiasreferentesaopa-
gamento dos referidos adicionais e a provável regulamentação legal para implementação
doadicionaldepenosidadePormseránecessárioabordaropreceitoconstitucionalde
ecácialimitadaqueestabeleceopagamentodosadicionaisderemuneraçãonaforma
dalei
Ainstituiçãodosadicionaisremuneratórios
Nolocaldetrabalhodeterminadopeloempresáriooempregadopodesofrerdiver-
sasagressõesouenfrentarcondiçõesadversasenquantodesenvolveasuaatividadeSão
exemplosdeagentesagressivosoruídoocalorofrioapoeiraosagentesquímicose
Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupando a cadeira n. 10. Desembargador do
TRTdaRegiãoMestreemDireitopelaUFMGGestornacionaldoprogramatrabalhosegurodaJustiça
doTrabalhoAutordediversoslivrosdentreelesoquetratadaProteçãoJurídicaàsaúdedotrabalhador
publicado pela LTr Editora.
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CC1988MDST(611)
biológicosoriscoouperigodeacidentesotrabalho noturno e em turnos, as horas extras
habituaisaorganizaçãorígidadotrabalhooambientepsicológicoesocialasposturas
incorretasdopontodevistadaergonomiaastarefasrepetitivasemonótonasotrabalho
penosooudesgastanteaviolênciaouassédiodoempregadorouseusprepostosetcA
presençaisoladaoucumulativadetaisagentesoucondiçõespodeacarretarparaotra-
balhadorefeitosvariadosdeacordocomasuavulnerabilidadeindividualdesconforto
insatisfação, estresse, fadiga, estafa ou burn out, doenças ocupacionais, acidente do trabalho
ouatéamorteprematura
PelaanálisedoDireitodoTrabalhocomparadoobservaseaadoçãodetrêsestratégias
básicasparaoenfrentamentodosagentesagressivosoudascondiçõesdesfavoráveisdo
trabalhoaaumentararemuneraçãoparacompensaromaiordesgastedotrabalhador
monetizaçãodoriscobproibirotrabalhocreduziraduraçãodajornadaAprimeira
alternativaéamaiscômodaeamenosaceitávelasegundaéahipóteseidealmasnem
semprepossíveleaterceirarepresentaopontodeequilíbriocadavezmaisadotadoPor
um erro de perspectiva, o Brasil preferiu a primeira opção desde 1940 e, pior ainda, insiste
em mantê-la, mesmo diante da demonstração dos benefícios da redução da jornada, em
vez da compensação monetária.
OsaudosoOctavioBuenoMaganoasseveravaqueosadicionaisdaremuneraçãosão
parcelascomplementaresaosaláriocompensatóriasdemaioresforçodoempregadoem
virtudedecondiçõesdetrabalhomaisdesgastantesdoqueasnormais(2)Essatécnica
administrativamuitodifundidaaolongodoséculoXXtinhacomoobjetivoportanto
oferecerumacréscimosalarialumestímulonanceiroparacompensaraoempregado
pelotrabalhoprestadoemcondiçõesmaisdesgastantesnocivasdesagradáveisouincô-
modasperigosasouprestadoforaoualémdohorárionormalouaindaforadolocal
habitual de trabalho.
EsclareceDiogoPupoNogueiraqueosadeptosdessaalternativaraciocinavamque
essepagamentoteriaduasutilidadesdeumladoaumentariaosaláriodostrabalha-
dorespermitindoumaalimentaçãomelhordaqualresultariammelhorescondiçõesde
defesadoorganismocontraosagravosdotrabalhoporoutroladoconstituiriaemônus
amaisaoempregadorqueparaevitáloprocurariamelhorarascondiçõesdoambiente
detrabalho(3)
NaesteiradessepensamentohádiversosprojetosemtramitaçãonaCâmarados
DeputadosenoSenadoFederalpropondoainstituiçãodeadicionaisremuneratóriospara
asmaisvariadassituaçõesdetrabalho
Oequívocodamonetizaçãodosriscos
Apolíticadecompensarcondiçõesnocivasoudesgastantesdetrabalhocomopaga-
mentodeadicionaisremuneratóriosapesardeproporcionaraumentoimediatodarenda
alongoprazocausadanosecomprometeaqualidadedevidadotrabalhadorcandocada
vez mais evidente os prejuízos dessa opção. O já referido professor de Medicina do Trabalho
DiogoPupoNogueira(4)sintetizouosinconvenientesdatécnicadamonetizaçãodosriscos
MAGANOOctavioBuenoDireitoindividualdotrabalhoedSãoPauloLTrvIIp
NOGUEIRADiogoPupoAinsalubridadenaempresaeomédicodotrabalhoRevista Brasileira de Saúde
OcupacionalSãoPaulovnpjanmar
OmédicoDiogoPupoNogueirafoiprofessorTitularnaáreadeMedicinadoTrabalhonaFaculdade
deSaúdePúblicadaUniversidadedeSãoPauloondecheouoDepartamentodeSaúdeAmbientaltendo
atuado, ainda, como colaborador da Organização Internacional do Trabalho.
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