Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

AutorFlávia Moreira Guimarães Pessoa
Páginas235-239
XXP

FláviaMoreiraGuimarãesPessoa(1)
OartdaConstituiçãoFederalxaumroldemedidasantidiscriminatóriasepro-
tetivas, com o objetivo de favorecer o mercado de trabalho para categorias especialmente
prejudicadasComesseobjetivoestabeleceemseuincisoXXaproteçãodomercadode
trabalhodamulhermedianteincentivosespecícosnostermosdaleiAConstituiçãode
mudoutodootratamentojurídicodispensadoàsmulheresTratasecomoarma
CristianeLopesp dasuperação deumparadigmajurídicoquelegitimava
declaradamenteaorganizaçãopatriarcaleaconsequentepreferênciadohomemantea
mulher, especialmente no âmbito da família. Em seu lugar, delineia-se uma ideologia de
igualdade de direitos e deveres. A ruptura paradigmática, segundo a autora, implicará a
construçãodeumnovoconjuntodevaloresdeumanovaestruturaquedêcoerênciaao
ordenamento jurídico.
CristianeLopespdestacaquecomoadventodaConstituiçãode
iniciou-se um processo de adaptação das regras jurídicas aos novos princípios. Essa nova
ordemincluiuaproibiçãodediscriminaçãoemrelaçãoasexoartIVartIeabo-
liçãodacheadasociedadeconjugalartNoâmbitotrabalhistasegundoa
autoraforammuitasasalteraçõeslegislativascomoasreferentesaoredimensionamento
das normas de proteção à maternidade nos âmbitos trabalhista e previdenciário (art. 392
eseguintesdaCLTcomacréscimosdas Leisns e e ainstituição de
normas de combate à discriminação e meios de assegurar a igualdade (Leis ns. 9.029/95
eTaisalteraçõescaminhamnaesteiradodispostonoartincisoXXuma
vezqueodireitodotrabalhoemrelaçãoàmulherdeixoudeserprotetorepassouaser
promocional (LOPES, 2006, p. 427).
Oinciso XX doart daConstituiçãosubsiste em umcontextode umasériede
tratadosresoluçõesedeclaraçõesinternacionaisquereconhecemosdireitosdasmulhe-
resemsuasespecicidadesADeclaraçãosobreaEliminaçãodaDiscriminaçãocontra
Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra
Mulheres, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra
aMulherdenominadaConvençãodeBelémdoParáoProtocoloFacultativo
à Convenção sobre a Eliminação de Discriminação contra a Mulher (1999), entre outros,
são indicadores do largo caminho percorrido e do avanço global do direito relativo à
proteçãodamulheremsuasespecicidadesNessesváriosinstrumentosinternacionais
JuízaTitulardaVTdeAracajuTRTProfessoradoMestradoemDireitosHumanosdaUniversidade
TiradentesedoMestradoemDireitodaUniversidadeFederaldeSergipeAcadêmicadaAcademiaBrasileira
de Direito do Trabalho e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 235 24/09/2019 10:59:02

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