Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

AutorCláudio Brandão
Páginas333-356
XXVIIIS



CláudioBrandão(1)
Origemdodispositivo
A preocupação em inserir no texto constitucional a temática referente à proteção con-
tra os infortúnios do trabalho esteve presente desde a fase inicial do processo constituinte
deConsultaaoQuadro histórico dos dispositivos constitucionais revela o surgimento
dosprimeirosregistrosjáem maiodepormeiodesugestões apresentadaspelos
DeputadosNilsonGibsonPMDBPEJoãoCunhaPMDBSPMaxRosenmannPMDB
PReJoséMaurícioPDTRJ(2)
Desde então, o dispositivo foi alvo de diversas propostas de redação, algumas delas
com intuito restritivo, a exemplo da caracterização da responsabilidade do empregador
apenasnoscasosemqueagissecomculpagraveoudolo(3)
NaComissãoda Ordem Social surgiu apenas com a previsãodesegurocontra
acidentes do trabalho e na Comissão de Sistematização a redação foi semelhante à atual.
Constituiu importante avanço e prevê a possibilidade de responsabilização do em-
pregador pelo dano causado ao empregado, proveniente de acidente do trabalho, tendo
comocausaapráticadoatodenaturezaculposaoudolosaoqueédestacadoporManoel
Gonçalves Ferreira Filho.(4)
Paraefeitodealcancedaregraneleprevistaéprudenterecordarqueaexpressão
acidentedotrabalhosereferenãoapenasaoacidentepropriamenteditomastambémàs
doençasocupacionaisquecompreendemasdoençasprossionaisasdoençasdotrabalho
Ministro do Tribunal Superiordo Trabalho Doutorando emCiências Jurídicas pela Universidade
AutônomadeLisboaMestreemDireitopelaUniversidadeFederaldaBahiaMembrodaAcademiaBrasileira
de Direito do Trabalho, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, do Instituto Baiano de Direito do Trabalho,
do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da AssociacionIberoamericanadeDerechodelTrabajo
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Quadro histórico art.
XXVIIIdaConstituiçãoFederaldeMensageminstitucionalDisponívelemhpbdcamaralegbr
bdhandlebdcamaraAcessoemmaio
VejaseporexemploapropostadeemendansubscritapeloDeputadoLuísRobertoPontePMDB
RSapresentadanaComissãodeSistematizaçãocomoseguinteteorXXIVSegurocontraacidentesdo
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa
graveoudolodoempregador
FERREIRAFILHOManoel GonçalvesComentáriosà Constituiçãobrasileira deSão PauloSaraiva
1990. v. 1, p. 103.
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asdoençasprovenientesdecontaminaçãoacidentaleasdemaisespécies previstasnos
artsadaLein
Possui duplo comando normativo. O primeiro deles institui obrigação atribuída ao
empregadordecontrataçãodeseguroespecícodirecionadoàproteçãocontraosinfor-
túniosdotrabalhoosegundoasseguraaotrabalhadorodireitoaindenizaçãoresultante
domesmofatoacidentedotrabalhonahipóteseemquefordemonstradaapresença
de dolo ou culpa do empregador.
Seguroacargodoempregador
De referência ao primeiro comando do dispositivo — instituição de seguro obriga-
tóriodestinadoàcoberturadosdanoscausadosemvirtudedeacidentedotrabalhoo
custeio exclusivo do empregador ocorre por meio do recolhimento mensal do valor cor-
respondenteaospercentuaisdeousobreototaldasremuneraçõespagasou
creditadasconformeograuderiscodaatividadeempresarialsejalevemédioougrave
classicadoemfunçãodaatividadepreponderantedaempresadenidanoAnexoVdo
DecretonedestinadoaoINSSatítulodo SATSegurocontraAcidentesdo
TrabalhoprevistonoartIIdaLein
Taispercentuaispodemserreduzidosematéouaumentadosemcomo
formadeincentivoàadoçãodemedidasqueefetivamenteacarretemreduçãodosíndi-
ces de acidentes do trabalho, aferidos pelo Fator Acidentário de Prevenção — FAP, cuja
incidênciaérepresentadapelomultiplicadorvariávelnumintervalocontínuodecinco
décimosadoisinteirosaseraplicadoàrespectivaalíquotapossuindo
comovariáveisgravidadefrequênciaeriscodestacaRenataPassosPinhoMartins(5)
A mesma autora noticia posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil, com
fundamento no art. 202, § 3º, do citado Decreto, no sentido de considerar “preponderante
aatividadequeocupanaempresaomaiornúmerodeseguradosempregadosoque
motivouoajuizamento deinúmerasaçõesjudiciaiseaadoçãopelo SuperiorTribunal
deJustiçadatesexadanaSúmulanaalíquotadecontribuiçãoparaoSegurode
AcidentedoTrabalhoSATéaferidapelograuderiscodesenvolvidoemcadaempresa
individualizadapeloseuCNPJoupelograuderiscodaatividadepreponderantequando
houverapenasumregistroTambémacarretouoreconhecimentoderepercussãogeral
aotemapeloSupremoTribunalFederalnojulgamentodoREn(6)(7)
Salientesetodaviaquenamencionadadecisãoaoadmitiraexistênciadereper-
cussão geral, o Ministro Relator, Luiz Fux, destacou a existência de julgados anteriores
doSTFqueafastaramaalegaçãode violaçãoao princípiodaisonomiapelaincidência
MARTINSRenata PassosPinhoXXVIII Acidentedetrabalhodoseguro àresponsabilidade civildo
empregadorInCOUTINHONiltonCarlos deAlmeidacoordDireitosconstitucionais dostrabalhadores e
dignidade da pessoa humana: homenagemaoministroMarcoAuréliodeFariasMelloSãoPauloLTrp
Idem.
REntevesuarepercussãogeralreconhecidaemdecisãocujaementarecebeuaseguinteredação
“Recurso extraordinário. Direito Previdenciário. Contribuição. Seguro Acidente de Trabalho. Riscos acidentais
dotrabalhoFatorAcidentário dePrevençãoLegalidade tributáriaDiscussãosobreaxaçãodealíquota
Delegaçãopara regulamentação Resolução doConselho Nacional de PrevidênciaSocial Precedente do
Supremono REn RelatorMinistro CarlosVellosoRepercussão GeralReconhecidaExistem
aindaduasAçõesDeclaratóriasdeInconstitucionalidadesquebuscamadeclaraçãodeinconstitucionalidade
doFAPasAdisnseambaspendentesdejulgamentoIdem.
CB
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