Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

AutorSebastião Geraldo de Oliveira
Páginas249-261
XXIIR

SebastiãoGeraldodeOliveira(1)
Consideraçõesiniciais
OincisoXXIIdoartdaConstituiçãodaRepúblicadeestabelececomodireito
dostrabalhadoresurbanoserurais
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança.
AConstituiçãodaRepúblicadeestabelecenessedispositivoasbasesfunda-
mentais para o tema da saúde, higiene e segurança do trabalho.
AsConstituiçõesbrasileirasdeedenãotinhamnormassobreodireitoà
segurança e à saúde do trabalhador, mas proibiam o trabalho de menores e mulheres em
indústrias insalubres. Com o advento da Constituição de 1946 foi introduzida a proteção
dasnormasdehigieneesegurançadotrabalhooquetambémfoirepetidonaConstituição
de 1967 e, posteriormente, na Emenda Constitucional n. 1, de 1969. A Constituição de
sintonizadacomoavançodosconhecimentosdaáreaampliouoreferidopreceito
para acrescentar a proteção das normas de saúde do trabalhador.
Esse dispositivo constitucional veio para combater o elevado número de acidentes
dotrabalhoedoençasocupacionaiscujasestatísticasemeramassustadoraseainda
hojetranscorridosmaisdetrintaanosdevigênciadaConstituiçãodecontinuam
elevadasBastadizercombasenaestatísticaocialdequeaindaocorremnoBrasil
mais de seis mortes a cada dia por acidente do trabalho. Se somarmos o número de mor-
tesporacidentedotrabalhocomaquantidadedaquelesqueseaposentampor
incapacidadepermanenteconcluiremos que diariamente mais de  pessoas
deixamdenitivamenteomundodotrabalhoAlémdissoemmédiatrabalhadores
por dia entram em gozo de auxílio-doença acidentário com afastamento por período
superior a 15 dias.
Comobem enfatiza oacadêmicoNelson Mannrich aocomentaro referidoinciso
XXIIporsetratardeumdireitosocialoEstadotemodeverdeimplementarpormeio
 Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupando a cadeira n. 10. Desembargador do
TRTdaRegiãoMestre emDireitopelaUFMGGestor nacionaldoprogramatrabalhoseguro daJustiça
doTrabalhoAutordediversoslivrosdentreelesoquetratadaProteçãoJurídicaàsaúdedotrabalhador
publicado pela LTr Editora.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 249 24/09/2019 10:59:03

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