Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

AuthorVitor Salino de Moura Eça
Pages190-195
XVR
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VitorSalinodeMouraEça(1)
Aspectohistórico
Orepousosemanaléumcostumeantiquíssimovezqueostextossagradosmais
ancestraisdizemqueDeusdescansounosétimodiaoquegeraaideiadeumrepouso
hebdomadárioporémnosábadooúltimodiadasemanaApósMoisésmassobretudo
com o advento do cristianismo, o dia de interrupção da faina passou a ser o domingo,
amdequeaspessoasnotadamenteostrabalhadorespudessemacudiràcelebração
religiosaEcomotempoeadisponibilidadenoaludidodiatambémasfestaspagãs
passaram a ocorrer no domingo, universalizando o este dia como destinado ao repouso.
PontueseaindaqueacélebreEncíclicaRerum Novarumdeconhecidacomo
códigosocialdaIgrejaequeinuencioutãomarcantementeoacervolegislativotrabalhista
embrionárioassentaqueodireitoaodescansodecadadiaassimcomoacessaçãodo
trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita de todo contrato feito
entrepatrõeseoperáriosEondeessacondiçãonãoentrarocontratonãoseráprobo
poisninguémpodeexigirouprometeraviolaçãodosdireitosdohomemparacomdeus
e para consigo mesmo.
Disposiçõesconstitucionaiseinfraconstitucionais
Noplanoconstitucionalorepousosemanalremuneradopreferencialmenteaos
domingosestáassentadonoincisoXIVdoartdaCFquedeneosdireitosdostraba-
lhadoresurbanoseruraisalémdeoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial
Este tema já vinha de forma ostensiva nos textos constitucionais anteriores.
PósdoutoremDireitoProcessualComparadopelaUniversidadCastillaLaManchanaEspanha
PósdoutoremDireitoProcessualInternacionalnaUniversidaddeTalcaChileJuizdoTrabalhono
TRTProfessorAdjuntoIVdaPUCMinasCAPESlecionandonoscursosdemestradoedoutoradoem
Direito. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na
EscolaNacionaldeMagistraturadoTrabalhoENAMATeENAMATRAbemcomonaEscolaSuperior
deAdvocaciadaOrdemdosAdvogadosdoBrasilPesquisadorjuntoaoCentroEuropeoyLatinoamericano
paraelDiálogoSocialCELDSEspañaeaoCentrodeEstudiosdeDerechodelTrabajoydelaSeguridad
SocialCENTRASSChileMembroefetivodentreoutrasdasseguintessociedadesAcademiaBrasileira
deDireitodoTrabalhoABDTInstitutoBrasileirodeDireitoProcessualIBDPAsociaciónIberoamericana
deDerechodelTrabajoydelaSeguridadSocialAIDTSSedaSocietéInternationaledeDroitduTravail
etdelaSécuritéSociale
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 19024/09/2019 10:58:58

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