Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas190-195
XVR

VitorSalinodeMouraEça(1)
Aspectohistórico
Orepouso semanalé umcostume antiquíssimovezqueostextossagradosmais
ancestraisdizemqueDeusdescansounosétimodiaoquegeraaideiadeumrepouso
hebdomadárioporémnosábadooúltimodiadasemanaApósMoisésmassobretudo
com o advento do cristianismo, o dia de interrupção da faina passou a ser o domingo,
amdequeaspessoasnotadamenteos trabalhadorespudessemacudiràcelebração
religiosaE comotempo eadisponibilidade noaludidodia tambémas festas pagãs
passaram a ocorrer no domingo, universalizando o este dia como destinado ao repouso.
PontueseaindaqueacélebreEncíclicaRerum Novarumdeconhecidacomo
códigosocialdaIgrejaequeinuencioutãomarcantementeoacervolegislativotrabalhista
embrionárioassentaqueodireitoaodescansode cadadiaassimcomoa cessaçãodo
trabalho no dia do Senhor, deve ser a condição expressa ou tácita de todo contrato feito
entrepatrõeseoperáriosEondeessa condiçãonão entrarocontratonãoseráprobo
poisninguémpodeexigirouprometeraviolaçãodosdireitosdohomemparacomdeus
e para consigo mesmo.
Disposiçõesconstitucionaiseinfraconstitucionais
Noplanoconstitucional o repousosemanalremunerado preferencialmente aos
domingosestáassentadonoincisoXIVdoartdaCFquedeneosdireitosdostraba-
lhadoresurbanoseruraisalémdeoutrosquevisemàmelhoriadesuacondiçãosocial
Este tema já vinha de forma ostensiva nos textos constitucionais anteriores.
Pósdoutor em DireitoProcessual ComparadopelaUniversidad CastillaLaMancha na Espanha
Pósdoutorem Direito ProcessualInternacional naUniversidadde TalcaChileJuiz doTrabalho no
TRTProfessorAdjuntoIVdaPUCMinasCAPESlecionandonoscursosdemestradoedoutoradoem
Direito. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na
EscolaNacionalde MagistraturadoTrabalho ENAMATeENAMATRAbemcomonaEscolaSuperior
deAdvocaciadaOrdemdosAdvogadosdoBrasilPesquisadorjuntoaoCentroEuropeoyLatinoamericano
paraelDiálogoSocialCELDSEspañaeaoCentrodeEstudiosdeDerechodelTrabajoydelaSeguridad
SocialCENTRASSChileMembroefetivodentreoutrasdasseguintessociedadesAcademiaBrasileira
deDireitodoTrabalhoABDTInstitutoBrasileirodeDireitoProcessualIBDPAsociaciónIberoamericana
deDerechodelTrabajoydelaSeguridadSocialAIDTSSedaSocietéInternationaledeDroitduTravail
etdelaSécuritéSociale
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 190 24/09/2019 10:58:58

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