Licença-paternidade, nos termos fixados em lei

AutorCarolina Tupinambá
Páginas224-234
XIXL

CarolinaTupinambá(1)
Aspectosgeraisdoinstituto
Diante de tamanha responsabilidade e da grande expectativa criada com o nasci-
mento de um bebê, considerandoseaindaorelevantepapeldesempenhadopelagura
paterna, a licença-paternidade surge como um direito concedido aos pais de afastamento
do trabalho por um determinado período de tempo, sob o fundamento de proteção do
nasciturocomnecessáriodesempenhodefunçõesproeminentesdopaiempregadono
núcleo familiar expandido.
Trata-se de direito com previsão constitucional, incluso no rol de garantias traba-
lhistaseidenticadopeloperíododecincodiasNointerregnodestacadonãoobstante
aausênciadotrabalhadorapercepçãodosalárioédevidacongurandoseoreferido
afastamentohipótesedeinterrupçãodocontratodetrabalhoEmoutraspalavrasosalário
édevidomesmodiantedanãoprestaçãodeserviçoscomputadooperíodonotempode
serviço do empregado.
Aremuneraçãoinerenteaoperíodoporcertoincumbeespecicamenteaoempre-
gadoreportantoemdisparidadeaoqueocorrecomalicençamaternidadeahipótese
nãoseenquadracomocategoriadeauxílioprevidenciárioAexplicaçãoésingelaO
direito não consta entre o elenco enunciado pela Constituição Federal em seu art. 201,
queversasobreoscritériosdeorganizaçãodaPrevidênciaSocialnãohavendoqualquer
manifestaçãodaleiquedispõesobrePlanosde Benefícios da Previdência Social Lei
natribuindolhetaltraço
Pormcabeaquiressaltarqueesteéumdireitosociala priori, indisponível e irre-
nunciável pelo pai empregado.
Mestre em Direito Processual pela Universidadedo Estado do Rio de JaneiroDoutoraem Direito
ProcessualpelaUniversidadedoEstadodo RiodeJaneiro DoutoraemDireito doTrabalhoeSeguridade
SocialpelaUniversidadedeSãoPauloPósDoutoranoProgramadePósDoutoramento emDemocraciae
DireitosHumanos Direito PolíticaHistória eComunicaçãoda Faculdadede Direitoda Universidade
deCoimbraProfessoraAdjuntadeProcessodoTrabalhoePráticaTrabalhistadaUniversidadedoEstado
doRiodeJaneiroProfessoraAssistentedeDireitodoTrabalhodaUniversidadeFederaldo EstadodoRio
de Janeiro. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupante da Cadeira n. 47. Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do InstitutoIberoamericanodeDerechoProcesalMembro
do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo. Membro da
American Bar Association.
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 224 24/09/2019 10:59:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT