Por um direito do trabalho global como patamar mínimo em um processo de dignificação do trabalhador

AutorMaria Cecília Máximo Teodoro/Márcio Túlio Viana/Cleber Lúcio De Almeida/Sabrina Colares Nogueira
Páginas130-138

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Apresentação

Nas últimas décadas tem-se assistido à globalização com a exaltação das ideias neoliberais que pregam um mercado livre e concorrente com o esvaziamento do papel do Estado em relação aos Direitos Sociais. Nesse cenário, desenvolve-se um mercado extremamente competitivo com efeitos deletérios diretos nas relações de trabalho. Com a abertura do mercado e objetivando se tornar concorrente, as empresas se deslocam no globo em busca de locais em que a legislação trabalhista é inexistente ou insuficiente ocasionando o dumping social. Os países, para se manterem concorrentes no mercado mundial, se vêm obrigados a lançar mão das políticas laborais e sociais gerando um nivelamento por baixo dos Direitos Sociais. Esta prática tem gerado um processo de flexibilização do Direito do Trabalho com a consequente agressão à dignidade do trabalhador. É imperioso demonstrar a necessidade de implantação de um Tribunal Mundial Supranacional para assegurar um Direito do Trabalho mínimo bem como para garantir a sua aplicação em nível mundial como forma de garantia da dignidade dos trabalhadores. Como alternativa a um mercado de trabalho globalizado, competitivo e precarizado, é necessário um Tribunal Mundial Supranacional com normas mínimas de Direito do Trabalho bem como com poder jurisdicional para exigir a concretização desses direitos e para sancionar o seu descumprimento. O modelo seria de um ordenamento supranacional aplicado de forma supletiva pelos países, porém com um patamar mínimo civilizatório de observância obrigatória por todos os países, assegurando assim a concorrência leal mediante a garantia de um patamar de direitos mínimos que garantam a digni-dade dos trabalhadores. O tema será abordado a partir da utilização do método dialético, confrontando argumentos, fontes do direito comparado e conceitos.

1. Introdução

A sociedade evolui, e, acompanhando esse progresso, são propostas novas formas de governo, de políticas econômicas e de estruturas sociais que causam mudanças que levam a resultados diversos e, em alguns casos, catastróficos para o bem comum.

O mundo se desenvolveu e novas formas de comprar, vender e se relacionar com outras nações, foram se aprimorando. A globalização foi instaurada e os Estados, há muito tempo tidos soberanos, com total autonomia para cuidar de seu povo, em um território bem delimitado, se viram obrigados a se inserir nesse cenário onde “são livres para escolher se aceitam esta nova situação desde que façam a escolha correta”. Nessa conjuntura, os Estados foram compelidos a ingressar em um mercado mundial, com oportunidades desiguais e efeitos desastrosos para o homem.

Emaranhados em um mundo globalizado, com a prevalência das ideologias Neoliberais que pregam a supremacia da esfera econômica sobre todas as demais esferas da vida, assiste-se a uma imposição do esvaziamento do papel do Estado em relação aos direitos sociais e com efeitos perniciosos para a dignidade da pessoa humana.

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A ideia prevalente é a da promoção da competitividade das empresas a nível internacional, em um mercado aberto, integrado e multinacionalizado. As empresas deslocam-se no globo em busca de melhores lucros, provocando o dumping social. O resultado é o encurtamento do rol dos direitos trabalhistas e uma degradação contínua da situação socioeconômica dos trabalhadores atingidos pela precarização de suas condições de trabalho, aumento da miséria e do desemprego.

Os países, para se manterem concorrentes no mercado mundial, se vêm obrigados a lançar mão das políticas laborais e sociais gerando um nivelamento por baixo dos Direitos Sociais.

Nesse novo cenário de problemas globais, se faz imperioso reinventar uma proposta de Direito do Trabalho a nível supranacional, de forma que se possam alcançar melhores condições de trabalho e um Direito efetivo para todos.

A proposta do presente trabalho é apresentar alternativa para combate à situação de degradação do homem na atualidade, qual seja, o estabelecimento de uma legislação trabalhista supranacional de caráter vinculante, bem como a criação do Tribunal Mundial do Trabalho. Esse é o caminho para regulamentar um Direito do Trabalho mínimo para todos, bem como para assegurar meios de sanção aos descumpridores dos regramentos estabelecidos e assim possibilitar a sua aplicação a nível mundial. Com a implementação das medidas propostas, vislumbra-se alcançar um único objetivo: propiciar melhores condições laborais, melhor distribuição de renda e garantir a dignidade de todos os trabalhadores, independente da parte do planeta em que se encontrarem.

2. Século XXI: o retrato da precarização como consequência da globalização

Nas últimas décadas tem-se assistido à globalização com a predominância das ideologias Neoliberais que pregam uma verdadeira ruptura de paradigma: o Estado Social, implementado como meio de solução para a crise do sistema capitalista, como instrumento de justiça social e caminho para a concretização de uma sociedade mais justa, passa a ser rejeitado e as políticas sociais passam a ser vistas como as vilãs e culpadas pelo fracasso da economia e, logo, desnecessárias. Uma concepção que rompe com o pacto social e que acarreta no esvaziamento do papel do Estado em desfavor de melhores condições de vida para a sociedade.

2.1. Proposta Neoliberal: o afastamento do Estado do Bem-Estar Social

Com a crise estrutural do sistema capitalista que ocorreu na década de 1970, entra em cena a globalização e as ideologias neoliberais que rompem com o modelo de sistema capitalista onde prevalecia, até então, o modelo político de Estado Social.

Nesse período, o mundo passou a enfrentar uma crise marcada por instabilidade econômica, inflação e recessão, concomitante a uma revolução tecnológica informática, robótica e eletrônica, que reduziram os postos de trabalho em alguns setores da economia.

As respostas para a crise se deram no marco das políticas neoliberais dominantes motivando novas formas de enfrentamento para as questões sociais. Os Estados reduzem drasticamente seu papel intervencionista em relação às políticas sociais, transferindo a responsabilidade pelos riscos sociais antes atribuídos a si, para a esfera das escolhas individuais, tratando-se de uma verdadeira quebra do pacto social e da implementação do Estado mínimo.

Em substituição ao tradicional Estado Social, que se viu minado pela internacionalização dos mercados, afirmou-se o primado da concorrência e da supremacia da esfera econômica sobre as demais. Enxugamento dos custos, concorrência globalizada, hegemonia do capital financeiro sobre o emprego, mercados de trabalho flexibilizados são os jargões do momento. Todos os meios passaram a ser válidos como instrumentos para acumulação do capital.

O objetivo passou a ser o combate os déficits públicos e não os efeitos econômicos e sociais das políticas ora adotadas. O essencial passou a ser a promoção, a qualquer custo, da competitividade das empresas a nível mundial. Conforme bem explica Ricardo Antunes “trata-se de salvar as grandes corporações em detrimento do que resta do mundo do trabalho e de seus direitos”. (2014, p. 27)

Com a prevalência do setor econômico sobre os demais, as empresas circulam em busca de maior competitividade, o que tem reflexos diretos no Direito do Trabalho e na qualidade de vida das pessoas. O resultado dessa reestruturação do sistema capitalista na estrutura objetiva do trabalho é a precarização da força de trabalho mediante o encolhimento do rol dos direitos sociais conquistados arduamente pelos trabalhadores no decorrer da história.

O empresariado, em geral, defende a total flexibilização das normas trabalhistas. Atualmente, no Brasil, e em vários países do mundo há um forte movimento em prol de dezenas de alterações legislativas neste sentido. Em recente levantamento realizado pela assessoria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), foram identificadas as principais matérias em trâmite no Congresso Nacional que, na visão do Departamento, são uma verdadeira ameaça à democracia e aos direitos adquiridos. O jornalista e diretor da organização não governamental Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto (2016), enfatiza que “Muitas delas têm sido vendidas aos cidadãos como instrumentos para o desenvolvimento, como pontes para o futuro. Quando, na verdade, não são nada além de um túnel direto ao passado”. Foram identificas 55 propostas de projetos com repercussões diretas na seara trabalhista: da regulamentação da terceirização sem limites, passando pelo impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho, à instituição da prevalência do negociado sobre o legislado. Esse último projeto mencionado, proporciona uma reflexão: até onde o trabalhador se encontra em pé de igualdade para negociar seus direitos junto ao seu empregador?

Todas as propostas de modificação legislativa trazem, como argumento, a necessidade de “modernização” e “atualização” das regras trabalhistas. A contínua promoção de debates, estudos e necessárias revisões faz parte do contexto democrático. Por sua vez, deixar que empregado e empregador deliberem livremente sobre as condições do contrato de trabalho é insensato. O professor Marcelo Amaral

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