Agravo de instrumento no cpc/2015: Nova e velha reforma legislativa nas hipóteses de cabimento

AutorLeonardo Manso Vicentin
Páginas465-476
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CPC/2015:
NOVA E VELHA REFORMA LEGISLATIVA NAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO
Leonardo Manso Vicentin
Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP. Juiz de Direito
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sumário: 1. Introdução – 2. Esboço histórico – 3. Primeiras manifestações doutrinárias – 4.
Apontamentos iniciais da jurisprudência – 5. Breves conclusões.
1. INTRODUÇÃO
Foi com enorme honra e alegria que recebi o convite para escrever algumas
linhas em homenagem ao Professor Piva, a quem devoto eterna gratidão pelas lições
que dele colhi no Direito e na vida. E a escolha do tema foi das tarefas mais fáceis,
pois, nos idos de 2007, fui surpreendido pela provocação em sala de aula, feita pelo
meu Professor na disciplina Instituições Judiciárias, ministrada então ao quarto ano
da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Se o problema do Judiciário é a
morosidade, vamos “abolir os recursos”?
Fazia o Professor Piva referência à obra de Alcides Mendonça Lima, “Introdução
aos Recursos Cíveis” (RT SP 1976 – p. 389-397), que sem muito esforço repudiou a
solução simples e equivocada para um problema complexo. O suf‌iciente, porém, para
instigar a curiosidade dos alunos e, entre eles, direcionei meu trabalho de conclusão
de curso1, denominado tese de láurea na Faculdade, a investigar os fundamentos das
teses que já defenderam a supressão ou a manutenção do agravo de instrumento no
nosso sistema processual.
Orientado pelo Professor Piva, levantei por um período os resultados dos julga-
mentos de agravo de instrumento proferidos pela 9a Câmara de Direito Privado do
TJ/SP, observando então que o número de recursos providos era relevante, ou seja,
situações de urgência suscetíveis de causa à parte lesão grave e de difícil reparação
recebiam intervenção imediata do Tribunal de forma recorrente, o que, de plano,
conjuntamente com outros motivos cuja descrição foge ao restrito objetivo deste,
fez excluir a hipótese de supressão do agravo de instrumento dentre as soluções
1. VICENTIN, Leonardo Manso. Agravo de instrumento em casos de lesão grave e de difícil reparação:
efeitos da recorribilidade imediata de decisões interlocutórias à luz da razoável duração do processo.
São Paulo: Unibuk Editora, 2012.
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